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Economia

Reforma tributária: entenda as novas mudanças obrigatórias nas notas fiscais eletrônicas

Empresas fora do Simples Nacional já precisam preencher novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Saiba o que muda na prática.

Pedro Silva

Pedro Silva

(Foto: Agência Brasil )

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Empresários, escritórios de contabilidade e empresas de tecnologia de Joaçaba e região precisam ficar atentos a mais uma etapa de transição da reforma tributária no Brasil. Desde esta segunda-feira (3), entrou em vigor uma nova exigência obrigatória para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

A medida afeta diretamente as empresas enquadradas no regime tributário normal — ou seja, aquelas que não fazem parte do Simples Nacional. A partir de agora, é obrigatório o preenchimento correto dos campos referentes aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A reforma tributária tem previsão de implantação gradual até o início de 2033. Entre as fases de adaptação já iniciadas, está a adoção da nota fiscal de serviços eletrônicos (NFS-e) como documento único nacional por todas as 5.571 prefeituras do país, exigência que começou em janeiro de 2026.

Como vai funcionar na prática?

Segundo as novas regras, as alíquotas de referência estabelecidas para esta fase de testes e projeções são de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS. Como se trata de um período experimental, a legislação prevê um mecanismo de compensação desses valores, garantindo que não haverá aumento da carga tributária para as empresas neste momento.

Embora o preenchimento seja obrigatório, o governo informou que as empresas não serão punidas caso preencham os dados incorretamente nesta fase. No entanto, o Portal Contábil alerta para um detalhe técnico importante: a emissão da nota fiscal passa a depender da validação desses novos campos no sistema. Se houver erros no preenchimento do IBS e da CBS, o sistema pode bloquear a emissão do documento, o que pode atrasar vendas e operações rotineiras.

E o Simples Nacional?

Para os optantes do Simples Nacional, que compõem grande parte do comércio e dos serviços do Meio-Oeste, a Receita Federal programou a obrigatoriedade do preenchimento destes mesmos campos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. O período atual serve para adaptação às novas classificações tributárias.

Apesar dos prazos de adaptação, especialistas e escritórios de advocacia e contabilidade ainda cobram respostas do governo federal. As principais dúvidas envolvem a indefinição da alíquota-padrão definitiva e o formato de registro para operações básicas de compra e venda — como, por exemplo, a tributação de vales-presente (se ocorrerá na emissão do vale ou no momento da escolha do produto).

Com informações de NSC e Agência Brasil


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